DECRETO-LEI N. 15.457, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversas Prefeituras Municipais, que concedem salário-família, incorporam abono a vencimentos e dão outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2.°, do decreto-lei federal n.° 8.219, de 26 de novembro de 1945,
DECRETA :

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, que concedem salário-família, incorporam abono a vencimentos e dão outras providências, dos municípios constantes da relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na nata de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Riberro sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

José Carlos de Macedo Soares