DECRETO-LEI N. 15.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 2.º do decreto-lei federal n.º 8.219 de 26
de novembro do 1945,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, na forma do processo n.º 4.672-45 do Departamento das
Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de
Campinas, que dispõe sobre a venda em concorrência
pública de um terreno pertencente ao patrimônio municipal.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições en contrário.
Palácio do Govrrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gorrdinho
A Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Eduard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.