DECRETO-LEI N. 15.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2.º do decreto-lei federal n.º 8.219 de 26 de novembro do 1945,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado, na forma do processo n.º 4.672-45 do Departamento das Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Campinas, que dispõe sobre a venda em concorrência pública de um terreno pertencente ao patrimônio municipal.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.

Palácio do Govrrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gorrdinho
A Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Eduard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.