DECRETO-LEI N. 15.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto-lei federal n. 8.219, de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovados na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, relativos a créditos suplementares aos orçamentos vigentes dos municipios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta declaradas.

Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.


JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altehnfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N. 15.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945:




DECRETO-LEI N. 15.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Retificações

Na relação de que trata o artigo 1.º, onde se lê: 3.893-54
Leia-se: - 3.893.45