DECRETO-LEI N. 15.451, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 2.º do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, relativos a créditos suplementares aos orçamentos vigentes dos municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta declaradas.
Artigo 2.º - Esta decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Frarcisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Chiristiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Diretor Geral.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N.15.451, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945:

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES