DECRETO-LEI N. 15.450, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de
1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado, na forma do processo n. 5.612-45 do Departamento das
Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de
Santos, que prorroga até 31 de dezembro de 1946 a vigência
dos créditos especiais abertos pelos decretos-leis ns. 358 e
396, respectivamente, de 30 de dezembro de 1942 e de 28 de dezembro de
1944.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edrard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.