DECRETO-LEI N. 15.450, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, na forma do processo n. 5.612-45 do Departamento das Municipalidades, o projeto de decreto-lei da Prefeitura Municipal de Santos, que prorroga até 31 de dezembro de 1946 a vigência dos créditos especiais abertos pelos decretos-leis ns. 358 e 396, respectivamente, de 30 de dezembro de 1942 e de 28 de dezembro de 1944.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edrard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.