DECRETO-LEI N. 15.448, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza a Prefeitura da Estância Hidro-Mineral de Amparo a vender um veículo mediante concorrência pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Amparo autorizada a vender, mediante concorrência pública, um caminhão marca "Ford", modelo 1939, de sua propriedade.
Artigo 2.º - Para a venda será publicado o edital Regulamentar, com o prazo de 15 (quinze) dias, tomando-se por base o preço da avaliação procedida.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinno
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.