DECRETO-LEI N. 15.444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 5.044,40, na Prefeitura da Estância Hidro-Mineral de Amparo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidro-Mineral de Amparo, um crédito especial de Cr$ 5.044,40 (cinco mil e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da diferença do provento da aposentadoria do Sr. Antonio Bortoleto, correspondente ao periodo de 1.° de janeiro de 1942 a 31 de dezembro de 1943, nos termos do decreto n. 17 de 14 de junho de 1944.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral