DECRETO-LEI N. 15.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.829,00, na Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Aguas da
Prata, um crédito especial de Cr$ 3.829,00 (três mil
oitocentos e vinte e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento
das despesas realizadas com as comemorações do "DIA DO
MUNICÍPIO".
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este
exercício.
Artigo 2.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Godinho.
A. Almeida Junior.
Cassio Vidigal.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Edgard Batista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.