DECRETO-LEI N. 15.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$  10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de Atibaia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Atibaia, um crédito especial de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento, neste exercício, dos vencimentos do cargo de Encarregado do Expediente, criado pelo Decreto-lei n. 29, de 22 de março de 1945.
Artigo 2.º - Fica anulada, totalmente em Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) a verba 1-2-1/8-09-1 - Pessoal Variável - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) - da anulação de que trata o artigo anterior Cr$ 7.200,00;
b) - do saldo financeiro transferido para este exercício - Cr$ 3.600,00.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Pinheiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.