DECRETO-LEI N. 15.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 100.000,00, suplementar a verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas -, do orçamento da Prefeitura Sanitaria de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DS SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Lindoia, um crédito de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar a verba 351/ 8-81-4 - Despesas Diversas -, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 36118-87-2 Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.