DECRETO-LEI N. 15.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de
um crédito de Cr$ 100.000,00, suplementar a verba 351/8-81-4 -
Despesas Diversas -, do orçamento da Prefeitura Sanitaria de
Lindóia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DS
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Lindoia, um
crédito de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar a
verba 351/ 8-81-4 - Despesas Diversas -, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros), a verba 36118-87-2 Material Permanente, do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.