DECRETO-LEI N. 15.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a abertura de
um crédito de Cr$ 5.000,00, suplementar à verba
441/8-28-4 - Despesas Diversas - do orçamento da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária de São José dos Campos,
autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio
de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra 545, para
aquisição de instrumental para a banda de tambores e
cornetas.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), suplementar à verba 441/8-23-4 - Despesas Diversas,
do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Cassio Vidigal.
A. Almeida Junior.
Pedro A. Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.