DECRETO-LEI N. 15.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 5.000,00, suplementar à verba 441/8-28-4 - Despesas Diversas - do orçamento da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra 545, para aquisição de instrumental para a banda de tambores e cornetas.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar à verba 441/8-23-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Cassio Vidigal.
A. Almeida Junior.
Pedro A. Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Christiano Altenfelder Silva.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.