DECRETO-LEI N. 15.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe
sobre a abertura de um crédito de Cr$ 30.000,00 suplementar a
verba 351/8-81-1 - Pessoal Variável, - do orçamento da
Prefeitura Sanitária de Lindóia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de
Lindóia, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), suplementar à verba 351/8-81-1 - Pessoal
Variável, - do orçamento.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este
exercício.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfender Silva
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.