DECRETO-LEI N. 15.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 30.000,00 suplementar a verba 351/8-81-1 - Pessoal Variável, - do orçamento da Prefeitura Sanitária de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Lindóia, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar à verba 351/8-81-1 - Pessoal Variável, - do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfender Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.