DECRETO-LEI N. 15.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a abertura de um crédito de Cr$ 10.195,00, suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura Sanitária de Lindoia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Lindoia, um crédito de Cr$ 10.195,00 (dez mil, cento e noventa e cinco cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.