DECRETO-LEI N. 15.426, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispoe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto.
na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José
dos Campos, com vigência até 31 de dezembro de 1946, um
crédito especial de Cr$ .... 20.000,00(vinte mil cruzeiros),
destinado a ocorrer às despesas de pessoal, material e diversos,
com o funcionamento da Junta de Alistamento Militar.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$...
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba 351|8-81-4 - Despesas Diversas
-, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.