DECRETO-LEI N. 15.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 246.430,00 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 346.430,00 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:






Artigo 2.º - Ficam anuladas parcialmente, em Cr$ 236.230,000 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) - das anulações de que trata o artigo anterior.....................................236.230,00
b) - do saldo financeiro transferido para este exercicio.............................110.200,00

Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1945.


JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Artenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º, onde se lê: - 221/8.81.3
Leia-se: - 321/8.82.3
No artigo 4.º, onde se 1ê: - conrtário
Leia-se: - contrário