DECRETO-LEI N. 15.421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza a conceder, no presente exercicio, um auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, autorizada a conceder, no presente exercicio, um auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Imaculda, para continuação das obras do novo pavilhao da "Casa Santa Ines", para menores desamparados.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer as despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitaria, um credito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente credito sera coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral