DECRETO-LEI N. 15.420, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.850,00, da Prefeitura Sanitaria de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitaria de São José dos Campos, um credito especial de Cr$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros),. destinado a ocorrer a despesa, no presente exercicio, com a manutenção de um aluno no Curso de Metrologista, do Instituto de Pesquisas Tecnologicas do Estado São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua oublicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de zembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervntoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.