DECRETO-LEI N. 15.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a fixação de vencimentos de cargo na Prefeitura Sanitária de Socorro.

O INTERVENTORR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1° - Ficam fixados, a partir de 1.° de janeiro de 1945, em Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros, anuais, os vencimentos do cargo de Contador da Prefeitura Sanitária de Socorro.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura sanitaria de Socorro, um credito de Cr$ . 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) suplementar a verba 121|8-07-0 - Pessoal Fixo -, do orçamento.
Paragrafo único - O valor do presente credito sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Godinho
Cassio Vidigal 
A Almeida Junior 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.