DECRETO-LEI N. 15.418, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre a fixação de vencimentos de cargo na Prefeitura Sanitária de Socorro.
O INTERVENTORR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam fixados, a partir de 1.° de janeiro de
1945, em Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros, anuais, os
vencimentos do cargo de Contador da Prefeitura Sanitária de
Socorro.
Artigo 2.° - Afim de ocorrer às despesas de que trata
o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura sanitaria
de Socorro, um credito de Cr$ . 1.800,00 (um mil e oitocentos
cruzeiros) suplementar a verba 121|8-07-0 - Pessoal Fixo -, do
orçamento.
Paragrafo único - O valor do presente credito sera
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Godinho
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.