DECRETO-LEI N. 15.416, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.º do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos dc decretos-leis, relativos à concessão de auxilios destinados a compensar diferengas de caixa, dos municipios constantes da relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Júnior
Cássio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral. 

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO-LEI N.15.416, DE 27DE DEZEMBRO DE 1945.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES.