DECRETO-LEI N. 15.414, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usanda de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.º do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro
de 1945,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipaliidades, os projetos de
decretos-leis, relativos a instituição do regime de
salario-familla e abertura dos necessarios creditos eepeciais, dos
municipios constantes da relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Secretaria Geral da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES