DECRETO-LEI N. 15.414, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanda de suas atribuições e nos termos do artigo 2.º do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipaliidades, os projetos de decretos-leis, relativos a instituição do regime de salario-familla e abertura dos necessarios creditos eepeciais, dos municipios constantes da relação anexa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Secretaria Geral da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES