DECRETO-LEI N. 15.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 2.° do decreto-lei federal n .8.219, de 26 de novembro de 1945,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis que reorganizam quadros, criam cargos, reajustam vencimentos e dão outras providências, dos municipios constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RELACÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO-LEI N. 15.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945 



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES