DECRETO-LEI N. 15.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Aprova projetos de decretos-leis de diversos municipios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 2.° do decreto-lei federal n .8.219, de 26 de novembro de
1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados, na forma dos respectivos
processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de
decretos-leis que reorganizam quadros, criam cargos, reajustam
vencimentos e dão outras providências, dos municipios
constantes da relação anexa.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES