DECRETO-LEI N. 15.412, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a abertura de um credito de Cr$ 240.862,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar á diversas verbas do orçamento da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitaria de Guarujá, um credito de Cr$ 240.862,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orgamento: 


Artigo 2.° - O valor do presente credito sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verififcado.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Godinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira.

Publicado ra Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,Diretor Geral.