DECRETO-LEI N. 15.411 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 953.070,00, suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura sanitária de Guarujá

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Guarujá, um credito de Cr$ .... 958.070,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e setenta cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.