DECRETO-LEI N. 15.411 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sobre a abertura de um crédito de Cr$ 953.070,00, suplementar a diversas verbas do orçamento da Prefeitura sanitária de Guarujá
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Guarujá, um credito de Cr$ .... 958.070,00
(novecentos e cinquenta e oito mil e setenta cruzeiros), suplementar
ás seguintes verbas do orçamento:
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.