DECRETO-LEI N. 15.402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Suplementa verba do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suplementada, no orgamento vigente do Estado, a verba n. 6 -
consignação 8 - 8.09.0 - 010 - Pessoal Fixo, com a
importancia de Cr$...... 15.429.840,00 (quinze milhões,
quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros).
Paragrafo único - O valor da suplementação
será coberto com os recursos provenientes do saldo disponivel do
exercicio anterior, apurado em balanço.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano de Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.