DECRETO-LEI N. 15.401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispoe sobre permuta de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a realizar a permuta, proposta em 6 de novembro de 1935 pela Diretoria da Estrada de Ferro Sorocabana, de um imovel de propriedade dessa Estrada, situado no distrito de paz de Mairinque, municipio e comarca de São Roque, descrito na planta 2.112, da mesma Estrada, por um imovel de propriedade do dr. José Maria Whitaker, situado no mesmo distrito, municipio e comarca, descrito na planta ja referida, e que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
a) imovel de propriedade da Estrada de Ferro Soro- cabana, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) "um terreno de forma irregular, com a area de 89.360,00 m2 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta metros quadrados) com as divisas e confrontagoes que seguem: começam as divisas desta área em um ponto
"A", divisa extrema dos lotes 108 e 75 da Fazenda Mairinque; seguindo pelo curso de um corrego da direção da vertente em 265,00 m ate um ponto "B" no eixo de um caminho; segue ainda em 290,00 m por esse corrego até "C" na interseção desse com outro córrego, confrontando ate aí com d. Manon e F. Carvalho; segue depois por esse corrego de interseção, na direção da nascente, até "D" em 395,00 m confrontando com Luiz Dutra, segue depois pela divisa entre os lotes 79 e 80 da Fazenda Mairinque, em 175,00 m, ate "E", num caminho, segue por esse caminho ate "F" em 95,00 m onde confinam os lotes 108, 75 e 80 da Fazenda Mairinque, seguindo depois em 280,00 m pela divisa dos lotes 75 e 108 da Fazersda Mairinque, até o ponto de partida "A".
b) imovel de propriedade do dr. José Maria Whitaker, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros): "um terreno de forma irregular, com a área de 85.566,00 m2 (oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados) com as divisas e confrontações que seguem: começam as divisas desta área em um ponto "A" num caminho que serve de divisa entre o lote 85 da Fazenda Mairinque e a propriedade do dr. Jose Maria Whitaker a 43,00 m da divisa extrema entre os lotes 84 e 85 da Fazenda Mairinque; segue depois por esse caminho em 208,00 m ate um ponto "B" confrontando ainda com o lote 85 da Fazenda Mairinque; segue depois em uma reta de 250,00 m ate um ponto "C", na intersegao de dois corregos; segue depois em 240,00 m ate um ponto "D" na interseção de outros dois córregos ate aí confinando com o sr. Henrique Reimer; desse ponto "D" segue por outro corrego em 315,00 m até o ponto "E" onde se desvia seguindo pelo rumo de divisa entre as propriedades do dr. Jose Maria Whitaker e o sr Carlos Engel, em 165,00 m ate o ponto "A" de origem".
Paragrafo unico - A permuta sera efetivada pelos valores iguais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), independente de indenização ou compensação de espécie alguma.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES.
Cassio Vidigal.
Antonio Cintra Gordinho.
A. Almeida Junior.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Francisco Morato.
Edgard Baptista Pereira.
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de dezembro de 1945,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.