DECRETO-LEI N. 15.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre a Secretaria da Justiça um crédito especial de Cr$ 1.958.746,80. Código Local: 1 - Instalações de Serviços Novos.

Código Geral: 8.93.4 - Despesas - Encargos
Diversos - Encargos Transitórios
- Despesas Diversas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiga, um credito especial de Cr$ .... 1.958.746 80 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), com vigência ate 31 de dezembro de 1946, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível do exercício anterior, apurado em balanço.
Artigo 2.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.