DECRETO-LEI N. 15.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre transferência de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir à Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo preço de Cr$ 6.077.000,00 (seis milhões e setenta e sete mil cruzeiros), o imovel abaixo caracterizado, a saber: edifícios e respectivo terreno, situados à rua da Consolação, 503, nesta Capital, conforme planta constante do respectivo processo, com face para a rua Olinda, e área aproximada de 6.950 m.2, atualmente ocupado pelo Seminário das Educandas.
Artigo 2.º - Na área acima descrita, será aberto um logradouro pública não podendo ser dada a essa área destino diverso do ora prescrito.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Christiano Altenfelder Silva,
Cassio Vidigai.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
A. Almeida Junior.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.