DECRETO-LEI N. 15.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre transferência de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
transferir à Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo
preço de Cr$ 6.077.000,00 (seis milhões e setenta e sete
mil cruzeiros), o imovel abaixo caracterizado, a saber:
edifícios e respectivo terreno, situados à rua da
Consolação, 503, nesta Capital, conforme planta constante
do respectivo processo, com face para a rua Olinda, e área
aproximada de 6.950 m.2, atualmente ocupado pelo Seminário das
Educandas.
Artigo 2.º - Na área acima descrita, será
aberto um logradouro pública não podendo ser dada a essa
área destino diverso do ora prescrito.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Morato.
Antonio Cintra Gordinho.
Christiano Altenfelder Silva,
Cassio Vidigai.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
A. Almeida Junior.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.