DECRETO-LEI N. 15.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispoe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 90.971,60.

Código Local: 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: 8 98 4 - Despesa - Encargos
Diversos - Subvenção - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 90.971,60 (novecentos mil, novecentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de uma subvenção especial à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, destinada a fazer face às despesas com o pagamento dos aumentos e abonos concedidos aos seus funcionários, pelos Decretos-leis ns. 14.871 e 14.938, de 20-6-1945 e 17-8-1945, respectivamente.
Paragrafo único - O valor do presente crédito será soberto com recursos provenientes do saldo disponivel do exercício anterior, apurado em balango.
Artigo 2.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva.
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.