DECRETO-LEI N. 15.389, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importancia de Cr$ 182.920,80 (cento e oitenta e dois mil e novecentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos) a dotagao do item 277 Construção e ampliação de oficinas graficas, da verba n. 35 - Material e Servigos (8-69_2), do orgamento vigente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Fica suplementada com igual importancia (Cr$ 182.920,80), coberta com a redução de que trata o artigo 1.º, a dotação do item 377 - Bens industriais, da mesma verba e orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Godinho
Francisco Morato 
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal 
Christiano Altenfelder Silva 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter ventoria. aos 27 de dezembro de 1945. 
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.