DECRETO-LEI N. 15.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
comarca de Itapira excluida do regime de anexações de
oficios de justiça a que alude o artigo 2.º, item .II, do
decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940.
Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Cassio Vidigal
Edgard Batista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.