DECRETO-LEI N. 15.381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.° - Ficam revogados os artigos 382, 383 e 384 do Decreto n.° 4.405-A, de 17 de abril de 1928, (Regulamento Policial do Estado), e demais disposições legais.
gerais ou especiais, que exijam a cobrança de carceragem.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de 1946.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Sobrinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral