DECRETO-LEI N. 15.380, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Reduz e suplementa verbas do
orçamento vigente, atribuidas à Secretaria de Estado dos
Negocios da Seguranga Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
reduzidas no orgamento vigente da Secretaria de Estado dos Negocios da
Seguranga Publica, as verbas abaixo, nas seguintes importâncias.
Verba n. 6 - 2209 - 8-27-1 - 101 .. Cr$ 170.000,00
Verba n. 6 - 2231 - 8-25-1 - 101 .. Cr$ 79.500,00
Verba n. 6 - 2249 - 8-27-1 - 101 .. Cr$ 75.300,00
Cr$ 324.800,00 (trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Fica suplementada, no orçamento vigente
da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga
Pública, a verba n. 59 - 2226 - 8-24-4 - 408, com a
importância de Cr$ 324.800,00, (trezentos e vinte e quatro mil e
oitocentos cruzeiros).
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.