DECRETO-LEI N. 15.380, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945

Reduz e suplementa verbas do orçamento vigente, atribuidas à Secretaria de Estado dos Negocios da Seguranga Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas no orgamento vigente da Secretaria de Estado dos Negocios da Seguranga Publica, as verbas abaixo, nas seguintes importâncias.
Verba n. 6 - 2209 - 8-27-1 - 101 .. Cr$ 170.000,00
Verba n. 6 - 2231 - 8-25-1 - 101 .. Cr$ 79.500,00
Verba n. 6 - 2249 - 8-27-1 - 101 .. Cr$ 75.300,00
Cr$ 324.800,00 (trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.° - Fica suplementada, no orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, a verba n. 59 - 2226 - 8-24-4 - 408, com a importância de Cr$ 324.800,00, (trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1945.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.