DECRETO-LEI N. 15.377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Reduz e Suplementa verbas do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas na importancia de Cr$ .. 3.
111.736,20 - (três milhões, cento e onze mil setecentos e
trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) as dotações do
orgamento vigente, atribuidas a Secretaria da Educação e
Saude Publica, conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas com a importancia de Cr$
3.090.000,00 - (Tres milhoes e noventa mil cruzeiros) coberta com a
redugao de que trata o artigo 1.°, as dotagoes do orgamento
vigente, atribuidas a Secretaria da Educagao e Saude Publica, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposções em
con- trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1945.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.