DECRETO-LEI N. 15.369, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL DO FSTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente, do suadro da
Justiça, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944, 6 (seis) cargos de escrevente, padrão "I".
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão classificados como isolados, de provimento efetivo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei
correrá por conta da verba própria do orçamento, suplementada,
oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
,Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Godinho
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaira da Interventoria, em 24 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.