DECRETO-LEI N. 15.369, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL DO FSTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente, do suadro da Justiça, a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 6 (seis) cargos de escrevente, padrão "I". 
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão classificados como isolados, de provimento efetivo. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba própria do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário. 
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de dezembro de 1945. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal 
A. Almeida Junior 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 
,Christiano Altenfelder Silva 
Antonio Cintra Godinho 
Edgard Baptista Pereira. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaira da Interventoria, em 24 de dezembro de 1945. 
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.