DECRETO-LEI N. 15.365, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1945

Ab-roga o Decreto-lei n.° 12.948, de 18 de setembro de 1941, que suspenderá a vigência de dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, durante o estado de guerra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica ab-rogado o Decreto-lei n....... 12.948, de 18 de setembro de 1941, que suspendera a vigência de disposições do Estatuto dos Funcionários Civís do Estado (Decreto-lei n.° 12.273. de 28|10|41) durante o estado de guerra, a que se referia o Decreto Federal n. 10.358, de 31 de agosto de 1942, já revogado.
Artigo 2.° - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Pdro A. de Oliveira Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgar Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 22 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral