DECRETO-LEI N. 15.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitaria de Atibaia, para o exercicio de 1946, é orçada em Cr$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação: 



CAPITULO II

DA DESPESA GERAL

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Atibaia para o exercicio de 1946, é fixada em Cr$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:


Artigo 3.° - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
§ unico - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do municlpio com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSE' CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Godinho
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:
1-00
5-1/0-11-1 - Da Séde - Cr$ 7.700,00
1-1-00-13-3 - Título - Despesa - Total da Verba - Total do Parágrafo - Despesa Efetiva
6-4-03-03-0 - Das Receitas Diversas Receita de Mercados e
1-2-28-09-0 - Pessoal Fixo - Despesa Efetiva - Cr$ 1.000,00
1-2-28-09-3 - Material de Consumo - Despesa Efetiva - Cr$ 4.800,00
Repartições Diversas
Leia-se, respectivamente:
2 - 00
5-10-11-1 - Da Séde - Cr$ 8.700,00
1-1-00-13-3 - Título - Receita - Parcial - Soma - Total - Receita Efetiva
6-4-13-03-0 - Receitas Diversas, Receita de Mercados, Feiras e
1-2-28-09-0 - Pessoal Fixo - Despesa Efetiva - Cr$ 1.000,00
Reparações Diversas