DECRETO-LEI N. 15.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei, Decreta:
CAPITULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, para o exercicio de 1946, e orçada em Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), e será arrecada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
CAPITULO .II
Da Despesa Geral
Artigo 2.° - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitaria de
Aguas da Prata, para o exercicio de 1946, e fixada em Cr$ 940.000,00
(novecentos e quarenta mil cruzeiros), e serà realizada
obedecendo à seguinte classificação:
Artigo 3 º - Depende de
autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas
de Subvengoes, Contribuições e Auxilios, previstas no
presente decreto-lei.
§ Unico - A
autorização legislativa a que se refere o presente artigo
dependerá do cumprimento das exigeências constantes do
decreto-lei que regulamenta a cooporação financeira do
município com as entidades que prestam assistência social
ou cultural.
Artigo 4 º - Este
decreto-lei entrará em vigor no dia 1 º de Janeiro de 1946,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho da Secretaria da Interventoria, Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Retificações