DECRETO-LEI N. 15.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei, Decreta:

CAPITULO I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, para o exercicio de 1946, e orçada em Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), e será arrecada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: 

CAPITULO .II

Da Despesa Geral

Artigo 2.° - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata, para o exercicio de 1946, e fixada em Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), e serà realizada obedecendo à seguinte classificação:

Artigo 3 º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvengoes, Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
§ Unico - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigeências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooporação financeira do município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4 º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 º de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho da Secretaria da Interventoria, Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Retificações