DECRETO-LEI N. 15.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

CAPÍTULO .I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de SERRA NEGRA, para o exercício de 1946, e orçada em Cr$ 1.355.000,00 (um milhao trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: 

CAPlTLO .II

Da Despesa Geral

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitána de Serra Negra para o exercicio de 1946, é fixada em Cr$ 1.355 000,00 um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), e sera realizada obedecendo a seguinte classificação. 

Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subve nções, Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
Paragrafo unico - A aut orizagao legislativa a que se refere presente artigo dependera do cumprimento das exigencias const antes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do municipio com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto- lei entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945. 

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral. 


RETIFICAÇÕES 

7-8-04 - .........................................:
4-2-18-49-3 -Material de Consumo - Despesa Efetiva - Cr$ 1.500,00
4-2-18-49-4 - Despesas Diversas - Cr$ 500,00
5-0-0 Dívida Consolidada
6-2-0 Diversões Públicas
6-3-0 Assistência Social
7-2-18-91-4 - Despesas Diversas - Mutações Patrimoniais - Cr$ 7.692,00.
8-1-18-13-4 - Despesas Diversas - Total da Verba - Cr$ 3. 00,00 - Despesa Efetiva Cr$ 3. 00,00
Leia-se, respectivamente:
7-8-04 -D - Receitas Diversas
4-2-18-49-3 - Material de Consumo - Despesa Efetiva - Cr$ 500,00
4-218-49-4 - Despesas Diversas - Cr$ 1.500,00.
5-1-0 Dívida Consolidada
6-2-0 Assistência Social
6-3-0 Diversões Públicas
7-2-18-91-4 - Despesas Diversas - Despesa Efetiva - Cr$ 7.692,00.
8-1-18-13-4 - Despesas Diversas - Total da Verba - Cr$ 3.000,00 - Despesa Efetiva Cr$ 3.000,00.