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DECRETO-LEI N. 15.346, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O Interventor Federal do Estado de Estado São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas po lei.

Decreta:

CAPÍTULO 1

Artigo 1.° - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Guarujá, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 3.948.500,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:


CAPÍTULO II

Da Despesa Geral

Artigo 2º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Guarujá, para o exercício de 1946, é fixada em Cr$ 3.918.500,00 (três milhões novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:




Artigo 3º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios previstas no presente decreto-lei.

Parágrafo único. - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

Artigo 4º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.


RETIFICAÇÕES


4-2-1 8-99-0 - Pessoal Fixo
§ 6.0 - Aposentadorias e Pensões
1-0-0           - Total Geral
Leia-se respectivamente:
4-2-1 8-49-0 - Pessoal Fixo
§ 6.0 - Aposentadorias e Pensões
1-0-0 9        - Total Geral