DECRETO-LEI N. 15.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

CAPITULO I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária Campos do Jordão, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: 


CAPITULO II

Da Despesa Geral

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, para o exercicio de 1946, é fixado em Cr$ 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 


Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções , Contribuições e Auxilios, previstas no presente decreto-lei.
§ unico - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do municipio com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrara em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1946 revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho  
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:
2-0-0 A - Receita Tributaria
Artigo 2.º - . . . . . é fixado
1-1-18-08-0 - Pessoal Fixo
2-2-18-89-1 - Pessoal Variavel - Despesa Efetiva
- Cr$ 1.000,00
Efetiva Cr$ 1.200,00
8-2-18-09-4 - Despesas Diversas - Despesa Efetiva
Cr$ 1.000,00
Artigo 3.º - .......verbas de Subvenções......
a coorperação.
Leia-se, respectivamente:
2-0-0 A - Receita Tributária
Artigo 2.º - ........é fixada
1-1-18-02-0 - Pessoal Fixo
l-2-0 - Prefeitura
2-2-18-89-1 - Pessoal Variavel - Despesa Efetiva
Cr$ 32.400,00
2-2-18-89-3 - Material de Consumo - Despesa Efetiva
Cr$ 1.000,00
8-2-18-09-4 - Despesas Diversas - Despesa Efetiva
Cr$ 1.500,00
Artigo 3.º - ......verbas de Subvenções ....... a cooperação