DECRETO-LEI N. 15.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
CAPITULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária Campos do
Jordão, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 2.550.000,00 (dois
milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), e será arrecadada de
conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 21 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
2-0-0 A - Receita Tributaria
Artigo 2.º - . . . . . é fixado
1-1-18-08-0 - Pessoal Fixo
2-2-18-89-1 - Pessoal Variavel - Despesa Efetiva
- Cr$ 1.000,00
Efetiva Cr$ 1.200,00
8-2-18-09-4 - Despesas Diversas - Despesa Efetiva
Cr$ 1.000,00
Artigo 3.º - .......verbas de Subvenções......
a coorperação.
Leia-se, respectivamente:
2-0-0 A - Receita Tributária
Artigo 2.º - ........é fixada
1-1-18-02-0 - Pessoal Fixo
l-2-0 - Prefeitura
2-2-18-89-1 - Pessoal Variavel - Despesa Efetiva
Cr$ 32.400,00
2-2-18-89-3 - Material de Consumo - Despesa Efetiva
Cr$ 1.000,00
8-2-18-09-4 - Despesas Diversas - Despesa Efetiva
Cr$ 1.500,00
Artigo 3.º - ......verbas de Subvenções ....... a cooperação