DECRETO-LEI N. 15.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Aprova projeto de decretos-leis de diversos municípios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 2.°, do decreto-lei federal n. 8.219, de 26 de novembro de 1945.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, na forma dos respectivos processos do Departamento das Municipalidades, os projetos de decretos-leis, relativos aos orçamentos da receita e despesa, para o exercício de 1940, dos municípios constantes da relação anexa, e nas importâncias nesta orçadas e fixadas.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
A. Almeida Júnior
Christiano Altenfelder Silva
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 21 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

    RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DO DECRETO-LEI N. 15.343, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES