DECRETO-LEI N. 15.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Revigora a vigência dos créditos especiais abertos pelos decretos-leis ns. 13.983, de 14.266 e 14.402, respectivamente de 16 de maio, 7 de novembro e 26 de dezembro de 1944.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o decretolei federal n.8.219, da 26 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
revigorada, ate 31 de dezembro de 1946, a vigência dos
créditos especiais abertos pelos decretos-leis ns. 13.983,
14.266 e 14.402, respectivamente de 16 de maio, 7 de novembro e 26 de
dezembro de 1944.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.