DECRETO-LEI N. 15.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n.° 8.219, de 26 de novembro de 1945.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté o imovel abaixo caracterizada, situado naquele município, e onde se acha construida a Casa da Lavoura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber:
- um terreno com 1.267,20 m2 (um mil, duzentos e sessenta e sete metros e. vinte decímetros quadrados), constituindo parte do leito da Praça Dr. Monteiro, da cidade ae Taubate, e incorporado ao Patrimônio do Municipio pelo decreto-lei n.o 42, de 19 de agosto de 1943, na Prefeitura Municipal de Taubaté.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altendefelder Silva
Cassio Vidigal
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.