DECRETO-LEI N. 15.327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sobre aquisição de imovel no município de Pirajú e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, inclusive por doação, o imóvel abaixo caracterizado, inclusive a água nele existente, de acordo com a planta IMC 115, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, situado na cidade, distrito e município de Piraju, necessário aos serviços de abastecimento dágua da referida Estrada, na estação daquela cidade, a saber: - um terreno de forma irregular, com a área de 1996 m² (mil novecentos e noventa e seis metros quadrados) que consta pertencer a Joaqium Ribeiro e sua mulher, com as seguintes confrontações e divisas: partindo do ponto A, situado na estaca 2+9,00 do alinhamento que se inicia no pátio da estação já mencionada, segue 162,00 m com rumo SO 34º00 até B. Em B, deflete 2º30' para a direita e segue 108,00 m com o rumo SO 36º 30' ate C. Em C, deflete, 9º 55' para a direita e segue 43,50 m com o rumo SO 46º 15' até D. Em D, deflete 90º 30' para a esquerda e segue 30,50 m com o rumo SE 44º 15' até E. Em E, deflete 95º 40' para a esquerda e segue 17,00 m com o rumo NE 40º 05' até F. Em F, deflete 69º 40' para a esquerda e seguem 9,50 m com o rumo NO 29°35' até G. Em G, deflete 11° 30' para a direita e seguem 19,00 m com o rumo NE 41º 55' até H. Em H, defletem 10° 30' para a direita e seguem 38,50 m cem o rumo NE 52º 25' até I. Em I, defletem 23° 00' para a esquerda e seguem 24,50 m com o rumo NE 29º 25' até J. Em J, defletem 44º00' para a direita ae seguem 16,50 m com o rumo NE 73º25' até K. Em K, defletem 28º40' para a esquerda e seguem 5,70 m com o rumo NE 44º45' até L. Em L, defletem 96º20' para a esquerda e seguem 8,00 m com o rumo NO 51º35' até M. Em M, defletem 74º00' para a esquerda e seguem 39,70 m com o rumo SO 54º25' até N. Em N, defletem 19º00' para a esquerda e seguem 22,70 m com o rumo SO 35º25' até O. Em O, defletem 12º10' para a direita e seguem 36,80 m com o rumo SO 47º35' até P. Em P defletem 86º30' para a direita e seguem 4,50 com o rumo NO 45º55' até Q. Em Q, defletem 82º25' para a direita e seguem 132,00 m com o rumo NE 36º30' até R. Em R, defletem 2º30' para a esquerda e seguem 159,25 m com o rumo NE 34°00' até S. Do ponto A até o ponto S, defronta-se sempre com terrenos do sr. Joaquim Ribeiro. Em S, deflete 33º30' para a esquerda e seguem 3,50 m com o rumo NE 00º30' até A, estaca 2+9,00 m, ponto de partida, defrontando-se com o pátio da Estação.

Artigo 2.° - Continuam em vigor, naquilo em que for util e aplicavel, os dispositivos do decreto n. 9.219, de 10 de junho de 1938.

Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.


RETIFICAÇÕES

No artigo 1.° - Onde se lê - Em C, deflete 9° 55' Leia-se - em C, deflete 9° 45'