DECRETO-LEI N. 15.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imovel destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a casa e o respectivo terreno constantes da planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, bens esses situados na Rua Voluntários da Pátria, cidade de Araraquara, Município, Distrito de Paz e Comarca do mesmo nome, que constam pertencer a José Mario Cimini, com a área total de mil e setenta metros quadrados (1.070m2). necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara com as seguintes divisas e confrontações:
Descrição do Perímetro - Principia no ponto A, situado no alinhamento da rua Voluntários da Pátria, lado da Numeração impar do ponto A segue por uma reta até o ponto B, na distância de 14.10 ms.; no ponto B faz uma deflexao de 90 para a esquerda seguindo por uma reta atê o ponto C, na distância de 41,90 ms : no ponto C faz uma deflexão para esquerda de 90 seguindo por uma reta até o ponto D. na distância de 4,25 ms.; no ponto D faz uma defiexão para a direita de 90 seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 8,15 ms; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 18,20 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até o nonto G na distância de 2 60 ms : no ponto G faz uma deflexão para a direita de 90 seguindo por uma rata até o ponto H, na distância de 5,80 ms.; no ponto II faz uma deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 25,00 ms,; no ponto I faz uma deflexão para a esquerda, de 90 seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 6,85 ms : no ponto J faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 2,60 ms; no ponto K faz uma deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até o ponto L, na distância, de 6,80 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a direita de 90 seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 21,00 ms.
Confrontações: - Faz divisa, pela face A B com a rua Voluntários da Pátria, pela face B C com Carlos Ferraz de Oliveira, pela face C, D, E até a cêrca em x com João Fechio, da cerca x até F com Francisco Torres, pela face F, G, H com Boaventura Gravina, pela face H, I, J, K. com Francisco di Carli e pela face K, L, A com Humberto Jordão.
Benfeitorias: - Uma casa de residência, com 8 cômodos e outras benfeitorias.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - Fica revogado o decreto-lei n. 15.069, de 25 de setembro de 1945.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral

RETIFICAÇÕES

ONDE SE LÊ - 90 

LEIA-SE - 90°