DECRETO-LEI N. 15.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sobre
aquisição de imovel destinado aos serviços da
Estrada de Ferro Araraquara e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, a casa e o respectivo terreno constantes da planta
que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, bens
esses situados na Rua Voluntários da Pátria, cidade de
Araraquara, Município, Distrito de Paz e Comarca do mesmo nome,
que constam pertencer a José Mario Cimini, com a área
total de mil e setenta metros quadrados (1.070m2). necessários
aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara com as seguintes
divisas e confrontações:
Descrição do Perímetro - Principia no ponto A,
situado no alinhamento da rua Voluntários da Pátria, lado
da Numeração impar do ponto A segue por uma reta
até o ponto B, na distância de 14.10 ms.; no ponto B faz
uma deflexao de 90 para a esquerda seguindo por uma reta atê o
ponto C, na distância de 41,90 ms : no ponto C faz uma
deflexão para esquerda de 90 seguindo por uma reta até o
ponto D. na distância de 4,25 ms.; no ponto D faz uma
defiexão para a direita de 90 seguindo por uma reta até o
ponto E, na distância de 8,15 ms; no ponto E faz uma
deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até
o ponto F, na distância de 18,20 ms.; no ponto F faz uma
deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até
o nonto G na distância de 2 60 ms : no ponto G faz uma
deflexão para a direita de 90 seguindo por uma rata até o
ponto H, na distância de 5,80 ms.; no ponto II faz uma
deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até
o ponto I, na distância de 25,00 ms,; no ponto I faz uma
deflexão para a esquerda, de 90 seguindo por uma reta até
o ponto J, na distância de 6,85 ms : no ponto J faz uma
deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta
até o ponto K, na distância de 2,60 ms; no ponto K faz uma
deflexão para a esquerda de 90 seguindo por uma reta até
o ponto L, na distância, de 6,80 ms.; no ponto L faz uma
deflexão para a direita de 90 seguindo por uma reta até o
ponto A de partida, na distância de 21,00 ms.
Confrontações: - Faz divisa, pela face A B com a rua
Voluntários da Pátria, pela face B C com Carlos Ferraz de
Oliveira, pela face C, D, E até a cêrca em x com
João Fechio, da cerca x até F com Francisco Torres, pela
face F, G, H com Boaventura Gravina, pela face H, I, J, K. com
Francisco di Carli e pela face K, L, A com Humberto Jordão.
Benfeitorias: - Uma casa de residência, com 8 cômodos e outras benfeitorias.
Artigo 2.° - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - Fica revogado o decreto-lei n. 15.069, de 25 de setembro de 1945.
Artigo 4.° - As despesas
com a execução do presente decreto-lei correrão
por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 5.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
RETIFICAÇÕES
ONDE SE LÊ - 90
LEIA-SE - 90°