DECRETO-LEI N. 15.322, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sobre a aquisição de imóveis no município de Itanhaem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação pura e simples, de M. Bernardi e Cia., os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 10 635,00 m2 (dez mil seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), no KM 60 da Linha Santos-Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocaba, distrito e município de Itanhaem, comarca de Santos, descritos na planta n.º 2.105 da referida Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estados dos Negócios: da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - um terreno de forma quadrangular com a área de 5.460,00 m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), situado à margem esquerda da )linha Santos-Juquiá, destinada a construção de uma parada de trens no KM 60 da referida linha, com os seguintes limites e confrontações: pela frente em 182,00 m (cento e oitenta e dois metros), com a faixa da via permanente da Linha Santos Juquiá por uma linha paralela á via férrea e dela distante 15.00 m (quinze metros):
do lado direito, em 30,00 m (trinta metros), com a Rua Sorocaba e terrenos da quadra 12 do loteamento projetado: do lado esquerdo, em 30.00 m (trinta metros), com o Rio do Poço, e, nos fundos, em 182,00 m (cento e oitenta e dois metros). com terreno de propriedade de M Bernardi e Cia.;
b) - um terreno de forma irregular com a área de 5.175,00 m2 (cinco mil cento e setenta e cinco metros quadrados) constituído pelos lotes 3. 4, 5. 16, 17 18 e 20 da quadra 11, do loteamento dos terrenos da "Praia do Sonho" destinado à construção de uma colônia de férias dos empregados da Estrada de Ferro Sorocaba, com os seguintes limites e confrontações; pela frente em 57,00 m (cinqüenta e sete metros), com a Rua Paulicéia ; por um lado em 55,00 m (cinqüenta e cinco metros ),com uma travessa que liga a Rua Paulicéia á Rua Piraguira; por outro lado com o lote 5, 21,00 m (trinta e um metros) e da mesma quadra 11 e por outro lado, finalmente , em 109.90 m (cento e nove metros), com a Rua Piraguira, para onde também faz frente.
Artigo 2.º - As despesas ocorrentes com as aquisições especificadas no artigo anterior correção pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cássio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

RETIFICAÇÕES

ONDE SE LÊ - Sorocaba
LEIA-SE - Sorocabana.
No art. 1.° - letra b) - ONDE SE LÊ:
a rua Paulicéia à rua Piraguira; por outro lado com o lote 6, 31,00 m (trinta e um metros da mesma quadra
LEIA-SE - a rua Paulicéa à rua Piraguira; por outro lado com o lote 6, em 37,00 m (trinta e sete metros) e com o lote 15 em 31,00 m (trinta e um metros), da mesma quadra ...
Edição:12525 Nrm:3