DECRETO-LEI N. 15.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
- Abre um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a despesas com reparações de danos causados a Estrada de Ferro Campos do Jordão, por acidentes climatéricos.
Codigo Local: 4 - Obras Novas
Codigo Geral: - 8-61-4 - Despesas -
Serviços Industriais -
Serviços de Transporte -
Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de cento e cinquenta
mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado a despesas com
reparações de danos causados à Estrada de Ferro
Campos do Jordão, por acidentes climatéricos.
Artigo 2.° - O credito
especial a que se refere o artigo 1.° será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação da
Estrada, no corrente exercício, limitado o empenho da despesa
à conta desse crédito, à importância do
referido excesso de arrecadação.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior.
Francisco Morato
Pedro A.a de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.