DECRETO-LEI N. 15.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

- Abre um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a despesas com reparações de danos causados a Estrada de Ferro Campos do Jordão, por acidentes climatéricos.

Codigo Local: 4 - Obras Novas
Codigo Geral: - 8-61-4 -     Despesas     -    Serviços Industriais     -     Serviços de Transporte    -       Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado a despesas com reparações de danos causados à Estrada de Ferro Campos do Jordão, por acidentes climatéricos.
Artigo 2.° - O credito especial a que se refere o artigo 1.° será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Estrada, no corrente exercício, limitado o empenho da despesa à conta desse crédito, à importância do referido excesso de arrecadação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior.
Francisco Morato
Pedro A.a de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.