DECRETO-LEI N. 15.317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
Exclui dois cargos da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, anexo ao Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
excluidos da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, anexo ao
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, dois (2) cargos de
"medico", classe L, em que foram transformados os de "professor
catedrático", de que são titulares efetivos os drs.
José Ribeiro de Oliveira Neto e Lino da Rocha Leão,
fazendo-se as necessárias retificações na
Relação Nominal a que alude o artigo 55 do citado
Decreto-lei 14.138.
Artigo 2.º - Os funcionários de que trata o artigo
anterior, enquanto não forem aproveitados nos termos do artigo
4.º do Decreto 7.016, de 15 de março de 1935, consideram-se
em disponibilidade no cargo de "professor catedrático", na
conformidade do disposto no artigo 3.º do decreto n. 6.809 de 5 de
novembro de 1934, situação mantida pelo artigo 3.º
do Decreto 8.806, de 13 de dezembro de 1937.
Parágrafo único - Serão apostilados, na
forma e para os fins deste artigo os títulos de
nomeação desses funcionários.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.