DECRETO-LEI N. 15.317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

Exclui dois cargos da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, anexo ao Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluidos da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, anexo ao Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, dois (2) cargos de "medico", classe L, em que foram transformados os de "professor catedrático", de que são titulares efetivos os drs. José Ribeiro de Oliveira Neto e Lino da Rocha Leão, fazendo-se as necessárias retificações na Relação Nominal a que alude o artigo 55 do citado Decreto-lei 14.138.
Artigo 2.º - Os funcionários de que trata o artigo anterior, enquanto não forem aproveitados nos termos do artigo 4.º do Decreto 7.016, de 15 de março de 1935, consideram-se em disponibilidade no cargo de "professor catedrático", na conformidade do disposto no artigo 3.º do decreto n. 6.809 de 5 de novembro de 1934, situação mantida pelo artigo 3.º do Decreto 8.806, de 13 de dezembro de 1937.
Parágrafo único - Serão apostilados, na forma e para os fins deste artigo os títulos de nomeação desses funcionários.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.