DECRETO-LEI N. 15.316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de d. Maria Eugenia de Oliveira, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Veados, Município e Comarca de Fartura, destinado à construção da Escola Primária Rural local, a saber: um terreno de forma irregular com a área aproximada de .... 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando: ao norte, com herdeiros de João Francisco Leme, Irmãos Bortotti e Andrade, ao sul com a Estrada de Rodagem Estadual e ao Oeste, com a Serra de Fartura e a Estrada de Rodagem Estadual.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.