DECRETO-LEI N. 15.314, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945
- Dispõe sôbre criação de um Grupo Escolar de 4.ª Classe em Vila Arbernéssia, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
o 1.º Grupo Escolar de 4.ª classe de Vila Abernéssia,
da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, constituido
pelas Escolas Mistas Municipais a que se refere o decreto-lei n.
13.312, de 9 de abril de 1943.
§ 1.º - O Grupo Escolar sera organizado nos moldes dos estabelecimentos municipais congêneres.
§ 2.º - Sempre que o interesse do ensino reclamar
outras escolas urbanas poderão ser convertidas em classes e
anexadas ao Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Fica
constituido de mais duas unidades o ensino primário municipal
com a denominação de 1.ª e 2.ª escolas mistas
municipais.
Parágrafo único - As escolas a que se refere este
artigo serão localizadas pela Prefeitura de acôrdo com as
conveniências do ensino aplicando-se no que couber a
legislação estadual quanto à
organização e à fiscalização.
Artigo 3.º - O quadro do pessoal do ensino primário fica acrescido dos cargos de Diretor. de mais dois Professores e de 1 Servente.
§ 1.º - O provimento dos cargos de Diretor e de
Professor obedecerá no disposto na legislação
estadual vigente, ao que couber.
§ 2.º - Os titulares dos cargos de Professores das
Escolas ora transformadas continuarão a servir independentemente
de apostilas nos respectivos títulos de nomeação.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto-lei
correrão por conta do necessário crédito que
será aberto, oportunamente, mediante ao decreto-lei.
Artigo 5.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.