DECRETO-LEI N. 15.314, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945

- Dispõe sôbre criação de um Grupo Escolar de 4.ª Classe em Vila Arbernéssia, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o 1.º Grupo Escolar de 4.ª classe de Vila Abernéssia, da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, constituido pelas Escolas Mistas Municipais a que se refere o decreto-lei n. 13.312, de 9 de abril de 1943.
§ 1.º - O Grupo Escolar sera organizado nos moldes dos estabelecimentos municipais congêneres.
§ 2.º - Sempre que o interesse do ensino reclamar outras escolas urbanas poderão ser convertidas em classes e anexadas ao Grupo Escolar.
Artigo 2.º - Fica constituido de mais duas unidades o ensino primário municipal com a denominação de 1.ª e 2.ª escolas mistas municipais.
Parágrafo único - As escolas a que se refere este artigo serão localizadas pela Prefeitura de acôrdo com as conveniências do ensino aplicando-se no que couber a legislação estadual quanto à organização e à fiscalização.
Artigo 3.º - O quadro do pessoal do ensino primário fica acrescido dos cargos de Diretor. de mais dois Professores e de 1 Servente.
§ 1.º - O provimento dos cargos de Diretor e de Professor obedecerá no disposto na legislação estadual vigente, ao que couber.
§ 2.º - Os titulares dos cargos de Professores das Escolas ora transformadas continuarão a servir independentemente de apostilas nos respectivos títulos de nomeação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão por conta do necessário crédito que será aberto, oportunamente, mediante ao decreto-lei.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.